Urbanismo. Edificação. Qualificações profissionais. Inscrição municipal. Lei e regulamento. Liberdade comunitária de circulação de pessoas e de serviços (008/A/2008)

Data: 2008-09-11
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Odivelas

Proc. R-4256/07 (A1)

Assunto: Urbanismo. Edificação. Qualificações profissionais. Inscrição municipal. Lei e regulamento. Liberdade comunitária de circulação de pessoas e de serviços

Sumário: Sem que a Câmara Municipal de Odivelas apresentasse razões convincentes para impor a inscrição no município dos autores de projectos não inscritos em associações públicas profissionais (v.g. ordens) e da prova de inscrição nestas dos directores técnicos de obra, tendo em consideração que a norma habilitante deste requisito foi revogada pelo legislador, através do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, considerando que o controlo das qualificações passou a exercer-se a posteriori, pela previsão de delito contra-ordenacional, considerando que esta prática vai contra a harmonização comunitária com vista à livre circulação dos profissionais, recomenda-se seja apresentada à Assembleia Municipal proposta de alteração ao regulamento municipal.

Fontes:   

– Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (1999);   

– Código Administrativo (1936-40);   

– Regulamento Geral das Edificações Urbanas (1951);   

– Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio;   

– Regulamento Municipal de Edificações Urbanas do Concelho de Loures, de 13/12/1963;   

– Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização do Concelho de Odivelas, de 14/05/2003;   

– Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho).

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Sequência: Acatada