Urbanismo. Licença de obras. Condição. Fraude à lei. Nulidade. Demolição (005/A/2013)

Data: 2013-05-09
Entidade: Presidente da Câmara Municipal de Leiria
Proc. R-4440/10 (A1)
 
Assunto: Urbanismo. Licença de obras. Condição. Fraude à lei. Nulidade. Demolição
 
Sumário: Apreciada queixa contra o deferimento de licença para construir uma moradia unifamiliar em solos florestais, observou-se que o plano diretor municipal admitia como exceção os empreendimentos turísticos. O interessado limitou-se a apresentar um projeto de empreendimento turístico para satisfazer a exceção e deste modo edificar uma moradia que supostamente serviria de alojamento ao gerente. Porém, nunca, ao fim de 14 anos, empreendeu atividade turística, vindo apenas a construir a sua moradia e a obter autorização de utilização. O projeto do empreendimento caducaria e a moradia subsistiria. Perante estes pressupostos, o Provedor de Justiça recomendou que fosse declarada a nulidade da licença de construção, por violação do plano diretor municipal, e declarada a nulidade da autorização de utilização, enquanto consequente de ato inválido e que seja intimado a empreender loteamento, com depósito de caução, sob cominação de a moradia vir a ser demolida, pois, de outro modo, não é suscetível de legalização.
 
Fontes:
– Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (artigos 68.º e 69.º);
– Regime Jurídico do Licenciamento Municipal de Obras Particulares (artigo 52.º);
– Código do Procedimento Administrativo (artigo 133.º, n.º 2, alínea i);
– Plano Diretor Municipal de Leiria (artigo 62.º).
 
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Sequência: Acatada