Urbanismo – obras de construção civil – ressarcimento de prejuízos.
Data: 2006-01-01
Entidade: Câmara Municipal de Lisboa
Objecto: Pretendia a queixosa que o Provedor de Justiça diligenciasse junto da Câmara Municipal de Lisboa com vista a que lhe fosse prestada indemnização para ressarcimento de danos em prédio de que é comproprietária imputados à realização de obras de ampliação de uma unidade hoteleira.
Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo por não competir a este órgão do Estado dirimir conflitos de natureza privada.
Síntese: Analisada a queixa e efectuadas diligência instrutórias junto dos serviços da Câmara Municipal de Lisboa, ficou confirmada a improcedência da queixa, motivo pelo qual se arquivou o processo, prestando-se explicação detalhada à reclamante.