Urbanismo – utilização das edificações – título constitutivo da propriedade horizontal – licença de utilização – alteração – legitimidade.
Data: 2007-01-01
Entidade: Câmara Municipal de Sintra
Objecto: Reclamava-se da Câmara Municipal de Sintra por admitir e deferir requerimento de licença para alterar o uso de uma fracção autónoma sem ter obtido a anuência dos demais condóminos e em infracção ao título constitutivo de propriedade horizontal.
Decisão: Conclui-se pela necessidade da apresentação, como prova da legitimidade do requerente para prover à alteração pretendida, do título constitutivo alterado onde figure a alteração ou, pelo menos, de prova da autorização de todos os condóminos, de acordo com o disposto nos art. 1418º, n.º 2, alínea a), e art. 1419º, n.º 1 e n.º 2 do Código Civil.