Veículos de combustão em pontos de abastecimento de viaturas elétricas. Sinalização. Estacionamento em locais revestidos de especial perigosidade ou com grave perturbação para o trânsito. Articulação entre entidades fiscalizadoras (002/A/2016)
Proc. Q-4042/15 (UT5)
Assunto: Direito Rodoviário. Veículos de combustão em pontos de abastecimento em locais revestidos de especial perigosidade ou com grave perturbação para o trânsito. Sinalização para o estacionamento de veículos em todos os pontos de abastecimento de viaturas elétricas no concelho de Lisboa. Articulação entre entidades fiscalizadoras
Sumário: Na situação trazida à apreciação do Provedor de Justiça estava em causa pedido de intervenção das forças policiais, na sequência do estacionamento indevido de veículo de combustão em terminal de abastecimento de viaturas elétricas.
Concluída a instrução do procedimento, o Provedor de Justiça entendeu recomendar ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que fossem tomadas providências no sentido de determinar a sinalização para o estacionamento de veículos em todos os pontos de abastecimento de viaturas elétricas, no concelho de Lisboa, e de ser realizado o inventário de terminais na cidade, em conformidade com o disposto no regime jurídico da mobilidade elétrica.
Em paralelo, o Provedor de Justiça recomendou ainda que fosse definido procedimento de atuação que assegure a imediata comparência de órgão de polícia no local onde se encontrem veículos indevidamente estacionados em locais revestidos de especial perigosidade ou envolvendo grave perturbação para o trânsito.
Para tanto, deverá salvaguardar-se, por parte da autarquia, que a necessária operacionalização de meios se efetive em articulação da Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M., S.A. (EMEL) e da Polícia Municipal com a Polícia de Segurança Pública
A instrução realizada permitiu concluir que a remoção de veículos indevidamente estacionados em terminais de abastecimento de viaturas elétricas encontra-se legitimada pela correta utilização de sinalização nos locais em apreço.
Em tal enquadramento, e para apoio à fiscalização, a regulação do estacionamento deverá ser complementada pelo registo de todos os pontos ativos no concelho de Lisboa, reforçando, por este modo, a capacidade de resposta das entidades fiscalizadoras.
Em um contexto de atuação coordenada entre as principais entidades que exercem a regulação do estacionamento na área concelhia, revela-se também premente a articulação da Polícia de Segurança Pública, da EMEL e da Polícia Municipal, nas situações de estacionamento indevido em locais revestidos de especial perigosidade ou envolvendo grave perturbação para o trânsito.