Estado de emergência/Covid-19. Nota sobre regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família
A Provedora de Justiça recebeu várias queixas de trabalhadores cujas funções são incompatíveis com o regime de teletrabalho e se veem forçados a faltar ao trabalho para prestar apoio a idosos que integram o seu agregado familiar e dependem do seu apoio permanente, em especial em face do recente encerramento das respostas sociais em que estes estavam integrados (centros de dia e lares).
O problema foi identificado junto do Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro, com o qual a Provedora de Justiça tem estado em permanente articulação, na atual situação de estado de emergência.
Foi hoje divulgado que o Conselho de Ministros aprovou “o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas, para melhorar a sua adequação à realidade, e passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa”.