Estado de emergência/Covid-19. Provedora de Justiça saúda resposta rápida das administrações sobre a suspensão das execuções fiscais e alerta sobre o que resta clarificar e efetivar
A Provedora de Justiça já recebeu resposta de duas das três entidades a quem recentemente dirigiu sugestões tendentes a assegurar a suspensão efetiva dos efeitos práticos de todos os processos de execução fiscal, tal como estabelecido Decreto Lei n.º 10-F/2020.
As respostas da Autoridade Tributária (AT) e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social revelam, no essencial, boa recetividade das sugestões formuladas. A Provedora de Justiça prosseguiu, porém, o diálogo com ambas as instituições para reforçar a importância de serem respeitados os direitos dos executados.
Em novo ofício, junto da AT foi destacada a importância de ser garantido aos executados o recebimento imediato e efetivo dos reembolsos de IRS que sejam apurados durante a suspensão dos processos de execução fiscal, isto é, até 30 de junho, tendo-se ainda insistido na restituição, automática, dos valores apreendidos em circunstâncias diferentes dos que devam depender de pedido, para serem restituídos.
A instrução de casos concretos de queixas recebidas pela Provedoria de Justiça tem revelado que muitos serviços de finanças têm remetido a executados e entidades patronais respostas contrárias ao que resulta do diploma e ao que decorre das FAQ – rubrica de Perguntas Frequentes – da própria AT. Com base em tais respostas, prestadas em pleno mês de abril, as entidades terceiras continuam a dar cumprimento a penhoras que deveriam estar suspensas.
Ao IGFSS, por seu turno, foi agora pedido que, no site da Segurança Social, se preste informação clara e inequívoca sobre as diferentes consequências deste regime excecional de suspensão e de forma não confundível com o regime normal, tendo sido ainda sublinhado ser essencial assegurar a restituição, aos executados, de valores indevidamente penhorados/apreendidos na vigência da suspensão.
A resposta da Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira chegou à Provedoria de Justiça em 29 de abril; a do Presidente do Conselho Diretivo do (IGFSS) deu entrada em 4 de maio, aguardando-se ainda resposta do Governador do Banco de Portugal.
Atualização