Faltas por motivo de falecimento de familiar. Provedora de Justiça recomenda alterações ao critério de contagem na Região Autónoma da Madeira
A Provedora de Justiça recomendou ao Secretário Regional das Finanças do Governo Regional da Madeira a alteração do entendimento até aqui adotado pela Administração Regional Autónoma no que respeita ao modo de contagem das faltas justificadas em dias consecutivos, por falecimento de familiar.
Diferentemente do que foi sustentado no caso concreto que motivou a Recomendação da Provedora de Justiça, nestas situações a contagem das faltas justificadas apenas deve ter em conta os dias úteis, não devendo ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes.
Nos dias de descanso e feriados, não existe, desde logo, ausência do trabalhador do local em que deve desempenhar a atividade durante um período normal de trabalho diário, pelo que não se coloca a questão de justificar quaisquer faltas.
Em caso de falecimento de familiar, o trabalhador poderá, assim, faltar justificadamente pelos dias previstos na lei, sendo essas faltas justificadas em dias úteis de terão que ser usufruídas de modo consecutivo.
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