Governo acolhe sugestão do Provedor de Justiça abolindo taxa sobre admissão dos pedidos de autorização para caminhadas no Parque Nacional da Peneda-Gerês

O Provedor de Justiça viu acolhida a sugestão, que tinha apresentado ao Governo, em 2012, no sentido de abolir a taxa de €152,00 aplicada à admissão dos pedidos de autorização para caminhadas a efetuar no Parque Nacional da Peneda-Gerês. Considerou-se indevido tributar a simples admissão e apreciação do requerimento pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.
Tratava-se de sugestão inicialmente formulada ao Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas e que, posteriormente, foi estendida ao Senhor Secretário do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
A publicação da Portaria n.º 122/2014, de 16 de junho, no seu preâmbulo, reconhece a necessidade de eliminar “a incidência de taxas sobre pedidos e procedimentos administrativos relativos ao uso, ocupação e transformação do solo em áreas integradas no SNAC”.
Ficou revogada, por fim, a Portaria n.º 138-A/2010, de 4 de março.

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