Guarda Nacional Republicana. MNP publica relatório temático sobre as condições e procedimentos de detenção
O Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP), que funciona na dependência do Provedor de Justiça, torna hoje público um relatório temático sobre as condições e os procedimentos de detenção nos postos territoriais da Guarda Nacional Republicana (GNR), na sequência das visitas realizadas ao longo dos últimos dois anos.
O relatório, que já foi dado a conhecer à Inspeção da Guarda, sinaliza as principais preocupações do MNP sobre as condições materiais e os procedimentos de detenção, identifica boas práticas e aborda aspetos que afetam o contexto de trabalho dos militares da GNR.
Em maio de 2023, o MNP publicara um outro relatório temático, dessa feita em torno das condições e procedimentos de detenção nos comandos, esquadras e outras unidades da Polícia de Segurança Pública.
Condições materiais. Apesar de a maior parte dos espaços de detenção cumprir as condições regulamentares, assinala-se a ausência generalizada de sistemas de videovigilância.
Em alguns postos visitados, pôde constatar-se que o expediente de detenção decorreu no mesmo local do atendimento ao público, não sendo possível assegurar a privacidade da pessoa detida.
Procedimentos de detenção. Analisado o registo documental das detenções, foram observadas irregularidades e inconsistências, algumas devido ao funcionamento do Sistema Integrado de Informações Operacionais Policiais (SIIOP), a plataforma informática da GNR a nível nacional. Por exemplo, o campo destinado ao registo de lesões da pessoa detida não é de preenchimento obrigatório.
Nalguns postos foi detetada a ausência de registo das pessoas que ali estiveram privadas da liberdade por terem sido detidas por militares de outros postos.
Dever de denúncia ao Ministério Público. O MNP também observou que nem todos os militares têm a consciência inequívoca de que sobre eles impende um dever de denúncia obrigatória ao Ministério Público de todas as evidências ou queixas de maus-tratos, ainda que as últimas possam parecer infundadas.
Para ler o relatório na íntegra clique aqui.
O Provedor de Justiça enquanto MNP
Em 2012, Portugal ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ficando obrigado a instituir um mecanismo nacional independente para a prevenção da tortura. Esse mecanismo iniciou a sua atividade em 2014, funcionando na dependência do Provedor de Justiça.
Ao MNP cabe examinar, através da realização regular de visitas sem aviso prévio, o tratamento das pessoas privadas de liberdade em locais de detenção, fazer recomendações às autoridades competentes a fim de melhorar o tratamento e a situação das pessoas privadas de liberdade e prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e apresentar propostas e observações a respeito da legislação vigente ou de projetos legislativos sobre a matéria.
O MNP visita estabelecimentos prisionais, centros educativos para jovens em detenção, centros de instalação temporária de estrangeiros (e espaços equiparados), celas de esquadras e tribunais, além de unidades hospitalares com internamento psiquiátrico. Para saber mais sobre a atividade do Provedor de Justiça enquanto MNP clique aqui.