Linhas 707. Proibição nas relações com os consumidores aclarada após intervenção da Provedora de Justiça
A Provedora de Justiça congratula-se com a aclaração produzida pelo Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que, em conformidade com a posição assumida e veiculada por este órgão do Estado junto do Governo, determina que as linhas telefónicas disponibilizadas pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços, nomeadamente serviços públicos essenciais, devem ser gratuitas ou, em alternativa, corresponder a uma gama de numeração geográfica ou móvel.
O referido Decreto-Lei define ainda as entidades com competência para fiscalizar o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, criando igualmente um regime contraordenacional, preenchendo outras lacunas assinaladas pela Provedora de Justiça, na sequência da apreciação de cerca de três dezenas de queixas sobre esta matéria.
Embora já resultasse do regime jurídico aplicável (nomeadamente, por via da Lei de Defesa do Consumidor) a proibição de utilização de linhas telefónicas de custos acrescidos para os contactos dos consumidores – nomeadamente com prefixo 707 -, os termos em que a lei se encontrava redigida suscitava dúvidas de interpretação e não existia um regime sancionatório aplicável, nem entidade fiscalizadora, o que permitiu que linhas telefónicas de custos acrescidos proliferassem, quer no sector público, quer no sector privado.
Com o novo regime jurídico, clarificam-se os direitos dos consumidores, assegurando-se que estes não deixam de exercer os seus direitos, nomeadamente de reclamação, de assistência pós-venda e de informação, devido ao custo da chamada. O novo diploma entra em vigor em 1 de novembro de 2021.
Recorde-se que a intervenção da Provedora de Justiça, junto de várias entidades, nomeadamente do Governo, já havia permitido a eliminação total destas linhas telefónicas de custos acrescidos no contacto dos cidadãos com a administração pública, nomeadamente, com as Lojas do Cidadão e com a Autoridade Tributária. Subsistem, no entanto, entidades do sector empresarial do Estado a utilizar este tipo de linhas telefónicas, nomeadamente a Infraestruturas de Portugal, S.A., não obstante a Provedora de Justiça já ter assinalado o problema junto da empresa.