Linhas 707: Provedora saúda proibição de utilização por entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos
A Provedora de Justiça congratula-se com a proibição, aplicável às entidades públicas e às empresas que prestam serviços públicos, de utilização de números de telefone com custos acrescidos para que contacto com os consumidores.
A Provedora de Justiça já tinha tomado posição neste sentido e, na sequência da instrução de diversos processos, diversos serviços públicos já tinham cessado a utilização de números com custos acrescidos. Foi o caso da Autoridade Tributária e Aduaneira, da ADSE, da Direção-Geral do Consumidor, da “Linha de Atendimento Sexualidade em Linha”, da “Linha da Juventude” e das Lojas do Cidadão.Todavia, outras empresas — como os CTT, a CP, a Infraestruturas de Portugal e a NOWO – ainda mantinham em funcionamento linhas 707 no âmbito de relações jurídicas de consumo.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, as entidades públicas e as empresas que prestam serviços públicos ficaram proibidas de utilizar as linhas telefónicas com prefixo 707 (que têm um custo acrescido) para contactos com os consumidores.
Sujeitas a esta obrigação estão todas as empresas que prestam serviços públicos essenciais, designadamente de fornecimento de água, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos e transporte de passageiros e as empresas concessionária da Administração Pública central, regional e local.
A Provedora de Justiça continua a acompanhar os casos em que, também no setor privado como no setor público, são utilizadas linhas telefónicas com custos acrescidos no âmbito de relações jurídicas de consumo, designadamente nas linhas de apoio e de assistência técnica pós-venda aos clientes, o que onera sobremaneira os consumidores.