Moratórias. Provedora de Justiça elucida sobre abrangência de empréstimos bancários a estudantes do ensino superior
A Provedora de Justiça consultou o Secretário de Estado das Finanças com o propósito de conhecer a sua interpretação da atual versão do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26.03, tendo deste recebido o esclarecimento, convergente com a interpretação da Provedoria, de que os empréstimos bancários a estudantes do ensino superior estão abrangidos no âmbito da moratória pública.
Este pedido decorreu da instrução de uma queixa dirigida contra a Caixa Geral de Depósitos (CGD) que havia rejeitado, de forma reiterada, um pedido de moratória de um empréstimo concedido ao abrigo do regime de crédito para estudantes do ensino superior, por ter sido efetuado com recurso ao sistema da garantia mútua, defendendo que o “produto Crédito à Formação com Garantia Mútua não é elegível para a Moratória Pública (Decreto Lei n.º 10-J/2020), uma vez que este produto não se encontra abrangido pelo Decreto Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, considerando o seu enquadramento na exclusão da alínea n) do n.º 1 do art. 2.° deste decreto”.
Recebido o esclarecimento do Secretário de Estado das Finanças, a Provedora de Justiça promoveu o seu conhecimento junto da CGD, apelando a que se proceda à devida correção do caso em concreto e dos procedimentos de análise de pedidos de moratória de créditos análogos, para que estes ainda possam, dentro do prazo legal em curso, vir a beneficiar desta medida de apoio.
Foi ainda solicitada, no início de março último, a colaboração da Associação Portuguesa de Bancos no sentido de divulgar junto das instituições de crédito suas associadas a posição expressamente assumida pelo Secretário de Estado das Finanças perante a Provedora de Justiça, posição que se saúda por não deixar margem para dúvidas quanto à possibilidade de os empréstimos concedido ao abrigo do regime de crédito para estudantes do ensino superior com recurso ao sistema da garantia mútua beneficiarem da moratória legal.