Pesquisa Avançada
Pesquisar todas estas palavras:
Pesquisar exatamente estas palavras/frase:
Pesquisar uma ou mais das seguintes palavras:
Data de publicação desde:
até
Tipo de conteúdo:

Resultado da pesquisa

Tipo de conteúdo: Outras Decisões
Uso seguro de telefones móveis por crianças e jovens.

Objecto: Estudo do Provedor de Justiça sobre a questão da necessidade dos pais, educadores e professores disporem do conhecimento suficiente que lhes permita aconselhar os respectivos filhos e alunos, e vigiar o uso que eles dão aos telefones móveis. Decisão: Intervenção junto da entidade reguladora (ICP-ANACOM) e do Governo (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Ministério da Educação)…

Entidade visada: ICP-ANACOM e Ministérios Obras Públicas, Transportes, Comunicações e Educação
Tipo de decisão: Anotação
2006-09-20
Tipo de conteúdo: Outras Decisões
Protecção da maternidade e da gravidez. Concurso. Realização da prova oral de conhecimentos através de teleconferência.

1. Uma candidata ao Concurso Externo de Ingresso na Categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática, aberto por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 16.12.2005, requereu a intervenção do Provedor de Justiça, invocando, em síntese, o seguinte: a) No âmbito do aludido concurso, a reclamante foi aprovada nas provas escritas (de língua portuguesa, língua inglesa…

Entidade visada: Ministério dos Negócios Estrangeiros. Presidente do Júri do Concurso Externo de Ingresso na Categoria de Adido de Embaixada da Carreira Diplomática
2006-09-12
Tipo de conteúdo: Outras Decisões
Protecção na maternidade e paternidade. Filhos portadores de deficiência. Redução da duração semanal de trabalho.

1. Uma organização sindical requereu a intervenção do Provedor de Justiça no sentido da alteração urgente do regime legal de protecção da maternidade e paternidade, de modo a estender o benefício de redução de horário aos pais de crianças portadoras de deficiência com idade superior a um ano. 2. Em abono de tal pretensão, alegava-se, em síntese, o seguinte: a)…

Entidade visada: Governo
2006-08-07
Tipo de conteúdo: Outras Decisões
Acesso ao ensino superior. Aproveitamento de nota dos exames de Química e Física da 2.ª fase para ingresso na 1ª fase do concurso nacional de ingresso no ensino superior.

Como Vossa Excelência seguramente poderá supor, a recente decisão tomada por esse Ministério, através do Senhor Secretário de Estado da Educação (em documento adiante designado por Despacho), motivou a apresentação de várias queixas ao Provedor de Justiça, por parte de vários alunos e encarregados de educação, formulando-se pretensões nem sempre entre si concordantes. Tendo por pano de fundo os alegados…

Entidade visada: Ministra da Educação
2006-07-28
Tipo de conteúdo: Outras Decisões
Fundos europeus e nacionais. Agricultura. Programa VITIS. Rescisão do contrato de atribuição de ajuda. Exigência de devolução do subsídio.

Proc.º: R-282/06Área: A2 Objecto: Posteriormente aos actos de notificação da aprovação da candidatura, de assinatura do contrato de atribuição de ajuda e de pagamento do subsídio, o IFADAP/INGA constatou a falta de enquadramento do projecto no âmbito do programa VITIS, o que motivou a rescisão contratual e a obrigação de reembolso do apoio considerado como indevidamente recebido. Decisão: Após diligências promovidas junto do…

Entidade visada: IFADAP/INGA
Tipo de decisão: Anotação
2006-07-26
Tipo de conteúdo: Outras Decisões
Pessoa portadora de deficiência – CP Caminhos de Ferro Portugueses – REFER – Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra – Dificuldade de mobilidade – Comportamento discriminatório.

Objecto: Instrução relativa a queixa, subscrita por pessoa portadora de deficiência física que se deslocava em cadeira de rodas, sobre três situações distintas, a saber: a actuação dos revisores da CP – Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. nos comboios que circulam entre Aveiro e Coimbra; as deficiências existentes nas plataformas das gares ferroviárias de S. João da Madeira e de…

2006-06-19
Tipo de conteúdo: Outras Decisões
Consumo. Publicidade. Distribuição de desdobráveis sobre o Provedor de Justiça.

O PROBLEMA Foi solicitada por Sua Excelência o Provedor de Justiça a realização de estudo sobre a potencial aplicação da Lei n.º 6/99, de 27 de Janeiro – que regula a publicidade domiciliária, nomeadamente por via postal, distribuição directa, telefone e telecópia – aos desdobráveis publicados por este órgão do Estado, a distribuir no âmbito de protocolo celebrado com a…

2006-03-17
Tipo de conteúdo: Outras Decisões
Discriminação infundada no acesso ao emprego em função da idade, sexo e/ou património genético.

1. O presente processo teve em vista a apreciação de uma queixa apresentada pelo Senhor ……………… na qual este alegava ter a TAP Air Portugal promovido um processo de selecção e recrutamento de pessoal (categoria de pessoal navegante de cabine), fixando como requisitos a idade mínima de 20 anos e máxima de 26, por um lado, e a altura mínima…

Entidade visada: TAP Air Portugal
2006-03-15
Tipo de conteúdo: Outras Decisões
Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto: diminuição do período de férias judiciais no Verão. Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto: não contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão até final de 2006.

Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto: diminuição do período de férias judiciais no Verão.Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto: não contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão até final de 2006. Reporto-me às duas exposições de V.ªs Ex.ªs, com as datas acima assinaladas, a propósito dos dois assuntos identificados em epígrafe, e que a seguir se…

2006-03-14
Tipo de conteúdo: Outras Decisões
Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro): a) Descontos para a Caixa Geral de Aposentações dos docentes universitários em regime de acumulação; b) Remuneração dos docentes universitários aposentados.

a) O reclamante solicitou a intervenção do Provedor de Justiça por entender que um docente universitário em regime de acumulação deveria poder descontar para a CGA pelos montantes que recebe pela respectiva acumulação, pois só deste modo todo o seu tempo de trabalho remunerado poderia contribuir para o cálculo da pensão de aposentação. Defende o reclamante que, a ser de…

Entidade visada: Caixa Geral de Aposentações
2006-03-06