Provedor de Justiça dirigiu-se ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais alertando para questões relacionadas com o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
O Provedor de Justiça recebeu queixas de cidadãos relacionadas com diversos aspetos da mecânica do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), na sequência das quais entendeu dirigir-se ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, alertando para as questões suscitadas.
Este órgão do Estado, na comunicação referida, salientou os seguintes aspetos: a) A injustiça resultante da opção legislativa pela tributação individualizada dos contribuintes casados ou unidos de facto; b) A equiparação de sujeitos passivos – pessoas singulares e heranças indivisas – ainda identificadas por verbete, a pessoas coletivas, que se apresenta como uma injustificável penalização adicional do sujeito passivo do imposto; c) A duplicação de declarações exigida ao cabeça de casal de herança indivisa quando também seja herdeiro, primeiro na qualidade de cabeça-de casal e depois como herdeiro, o que parece configurar um ato inútil.
O ofício dirigido ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pode ser consultado aqui.