Provedor de Justiça diz que cidadãos não podem ser prejudicados por erro de entidades públicas
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recebeu queixa de cidadão confrontado com a existência de um processo de execução fiscal contra si, resultante de um lapso da responsabilidade do extinto Instituto Nacional de Infraestruturas Rodoviárias – InIR, e da Conservatória do Registo Automóvel. Em causa, a notificação de processos de contraordenação rodoviária para endereço errado.
Perante a iminência de ser penhorado, o cidadão pagou as coimas mas, ao mesmo tempo, apresentou queixa ao Provedor de Justiça, pedindo que lhe fossem devolvidos os montantes que pagara em resultado do erro administrativo.
O InIR admitiu o lapso e devolveu parte dos valores pagos pelo cidadão. Contudo, ficaram por restituir 15% do total, correspondentes ao valor retido pela sua intervenção no processo da Autoridade Tributária; o InIR entendeu que não era responsável pela devolução daquele valor.
O Provedor interveio junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (que sucedeu nas atribuições do InIR) — entidade que instaurou e instruiu o processo — no sentido de os montantes serem imediatamente devolvidos ao particular, ainda que seguidamente as entidades públicas discutissem entre elas eventuais compensações.
Alfredo José de Sousa entendeu não ser admissível que fosse o cidadão a suportar os custos de um processo originado por erros de entidades públicas, enquanto estas discutiam as suas responsabilidades.
O Processo foi arquivado porque o Provedor foi agora informado de que as quantias serão em breve devolvidas ao cidadão.
-0001-11-30