Provedor de Justiça envia Recomendação ao secretário de Estado do Ensino sobre acidentes de trabalho na Administração Pública
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, dirigiu uma Recomendação ao secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, para que o governo promova uma interpretação do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, de modo a garantir, no imediato, a reparação em dinheiro do dano incapacidade temporária absoluta resultante de acidentes de trabalho sofridos por docentes contratados, para além da vigência dos respetivos contratos e enquanto essa incapacidade se mantiver nos termos legais, ou seja, até ao momento da alta, sem prejuízo da necessidade de clarificação desse mesmo regime jurídico.
Esta Recomendação surge na sequência de queixas apresentadas por três docentes, contratadas a termo resolutivo pelo Ministério da Educação e Ciência, vítimas de acidentes de trabalho, e com uma incapacidade temporária absoluta deles resultantes, pelo facto de terem deixado de perceber, a partir da cessação dos respetivos contratos e pese embora a persistência dessa incapacidade, os valores que lhes eram pagos, a título do direito à reparação em dinheiro, nos termos do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas.
Ponderou o Provedor de Justiça, no fundamental, que a situação daquelas docentes não podia ser reconduzida à eventualidade desemprego, ou outra, no âmbito do sistema de Segurança Social e que a interpretação literal das normas pertinentes daquele regime jurídico conduzia a resultados iníquos, deixando por reparar o dano incapacidade temporária absoluta decorrente de acidente de trabalho quando este persistia para além da vigência dos contratos de trabalho, através de prestações em dinheiro, as quais, por outro lado, sendo calculadas por referência à remuneração, não se destinam a remunerar o trabalhador, mas assumem natureza indemnizatória.
Assim, e invocando o direito constitucional à assistência e justa reparação dos trabalhadores quando vítimas de acidentes de trabalho e o princípio da igualdade, atento o regime geral de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, recomendou que se impunha solução urgente para as referidas docentes, assegurando-lhes proteção face ao acidente de que foram vítimas, através da reparação em dinheiro do dano incapacidade temporária absoluta resultante dos acidentes de trabalho por elas sofridos, até à respetiva alta nos termos legalmente previstos.
-0001-11-30