Provedor de Justiça insiste com a Assembleia da República sobre a necessidade de clarificar o atual regime legal de acesso a dados de saúde

 
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou um ofício à Presidente da Assembleia da República, alertando para a necessidade de proceder a uma clarificação do atual regime legal do acesso a dados de saúde, por considerar que se mantem a obscuridade que resulta da dualidade de regimes e entidades competentes em matéria de acesso a dados de saúde.
Esta questão já tinha sido objeto de uma intervenção do Provedor de Justiça em outubro de 2011; nessa altura, Alfredo José de Sousa disse considerar necessário assegurar a uniformização e coerência dos regimes legais em causa e garantir que não estão legitimados dois níveis diferentes de proteção de dados pessoais referentes à saúde.
O quadro legal vigente mantém-se inalterado, permanecendo assim as dificuldades dos cidadãos no acesso a dados de saúde e a incerteza das próprias entidades de saúde detentoras dos dados sobre o regime que as rege.
A atual opacidade poderá ter sido agravada pelas posições inconciliáveis adotadas pelas duas entidades administrativas independentes responsáveis, ambas a funcionar junto da Assembleia da República.
A delimitação expressa e inequívoca das competências da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, bem como a clarificação das normas aplicáveis ao acesso a dados clínicos detidos por entidades de saúde de natureza pública é importante para os cidadãos e constitui um ónus do legislador.
A Assembleia da República informou entretanto os serviços do Provedor de Justiça que o ofício enviado à Presidente da Assembleia da República foi distribuído pelos grupos parlamentares.
 
 
 
 
 
 
-0001-11-30