Nova sede. Provedor de Justiça passou a funcionar no Palácio Vilalva
Em vésperas de completar meio século de existência, o Provedor de Justiça transferiu em 15 de novembro a sua sede da Rua do Pau de Bandeira, no bairro residencial da Lapa, para o Palácio Vilalva, sito entre a Rua Marquês de Fronteira e o Largo de São Sebastião da Pedreira, num dos eixos centrais de Lisboa.
Cumpriu-se, assim, uma muito antiga ambição de colocar a instituição do Estado criada para defender os direitos dos cidadãos e, assim, promover uma melhor administração pública, num local acessível, central e visível da capital portuguesa, à semelhança do que sucede com as suas congéneres europeias: a estação mais próxima de metro, São Sebastião da Pedreira, dista três minutos a pé; e por ali passam diversas linhas de autocarro.
Espera-se que a nova localização ajude o Provedor de Justiça a ser mais conhecido, em particular de quem é mais vulnerável, oferecendo esta, desde logo, condições facilitadas de acesso às pessoas com deficiência.
A entrada para o público faz-se pela Rua Marquês de Fronteira, mantendo-se o atual horário de atendimento e todos os demais contactos.
PROVEDOR DE JUSTIÇA Palácio Vilalva Rua Marquês de Fronteira 1069-452 Lisboa Atendimento ao público Das 9:00 às 17:00, de 2.ª a 6.ª feira Linha Azul: 808200084 Tel.: (+351) 213926600/19/21/22 Fax: (+351) 213961243 Email geral: provedor@provedor-jus.pt Site: http://www.provedor-jus.pt Linha Criança: 800206656 Linha Cidadão Idoso: 800203531 Linha Cidadão com Deficiência: 800208462 Neste período de transição, os serviços do Provedor de Justiça mantêm-se em pleno funcionamento. O atendimento ao público permanece na Rua Pau de Bandeira até 14 de novembro, inclusive. Em caso de dificuldade nas comunicações, agradecemos que confirme o seu contacto por um meio alternativo (email/telefone). |
O Palácio Vilalva chegou a definir os limites da cidade, no século XVIII, como se pode ler aqui. Entre 1946 e a sua extinção em 2006, o Governo Militar de Lisboa esteve sedeado no local. A sua cedência ao Provedor de Justiça por período indeterminado (ou seja, sem prazo de utilização) vai ao encontro da exigência de funcionamento em instalações próprias prevista no seu Estatuto, enquanto instituição independente, de acesso universal e gratuito, tendo sido realizada nos termos do Despacho n.º 2077/2023, de 13/02/2023, publicado em Diário da República.
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