Provedor de Justiça recomenda à Administração Fiscal melhor esclarecimento dos contribuintes e rápido reembolso em caso de erro nas notificações para liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis
Tendo sido constatada a deficiente aplicação da lei pelos serviços da administração fiscal, em matéria de actualização dos valores patrimoniais tributários dos imóveis, nomeadamente quanto à informação sobre a situação concreta de cada contribuinte, o Provedor de Justiça recomendou um melhor esclarecimento dos cidadãos sobre os cálculos daqueles e, nos casos de erro, a imediata revisão oficiosa das liquidações ou o rápido reembolso das importâncias indevidamente pagas.
As sugestões do Provedor de Justiça tiveram por base as conclusões de uma visita de assessores da Provedoria a um serviço de Finanças para apreciação dos procedimentos em curso relativos à reforma da tributação do património e surgem na sequência das respostas entretanto obtidas da parte da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais às questões oportunamente colocadas.
Reconhecendo a complexidade, a dimensão e o mérito do trabalho realizado pela administração fiscal em matéria de reforma da tributação do património, a normal existência de erros no tratamento de uma tão vasta quantidade de dados, e ainda que já foram entretanto corrigidos alguns procedimentos, o Provedor de Justiça sublinha, porém, o seu dever de atender ao rigoroso cumprimento dos direitos dos contribuintes.
A título de exemplo, e perante uma situação recentemente exposta por um cidadão, a intervenção da Provedoria de Justiça proporcionou que fosse obtida a correcção atempada dos valores patrimoniais tributários dos imóveis de que aquele é proprietário.
Num outro caso também recente, e cujo processo ainda está em instrução na Provedoria de Justiça, foi identificado um erro dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) que afecta, para mais, o valor patrimonial tributário de 36 fracções de um prédio urbano, com a agravante, neste caso, de já se encontrarem emitidas as notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Na opinião do Provedor de Justiça, os serviços da DGCI devem ser exemplares no esclarecimento dos contribuintes, quer acerca da forma como foram calculados os valores patrimoniais dos seus imóveis (valor de base, forma de actualização, valor final, aplicação da cláusula de salvaguarda, designadamente com a indicação dos aumentos anuais), quer sobre os meios e prazos de reacção contra o acto de fixação do valor patrimonial tributário.
Ao cidadão interessa saber qual o valor patrimonial tributário do imóvel, qual o imposto que, finalmente, lhe será exigido, bem como a forma – em que montantes e por que períodos –, tal aumento se reflectirá nas futuras colectas.
Nos casos em que sejam detectados erros da responsabilidade da DGCI no apuramento dos valores patrimoniais tributários, o Provedor de Justiça defende que devem ser de imediato revistas oficiosamente as liquidações e, caso esteja a decorrer o prazo de pagamento voluntário, devem os serviços locais proceder à emissão de guias para pagamento por conta com os montantes correctos do imposto devido.
Os ónus dos erros da DGCI no apuramento dos mencionados valores não deverão ser transferidos para os contribuintes, pelo que nestas situações deverão os serviços efectuar a revisão oficiosa das liquidações e não convidar os contribuintes a apresentarem reclamações graciosas.
Também nestes casos de erro no apuramento dos valores, mas quando já tenha ocorrido o pagamento do imposto, o Provedor de Justiça recomenda que sejam de imediato processados os reembolsos das importâncias indevidamente pagas e que, nas situações legalmente previstas, devem ser pagos os juros indemnizatórios devidos aos cidadãos.