Provedor quer que o Metropolitano e a CML lhe comuniquem resultados das alterações efetuadas para melhorar acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida ao Metropolitano de Lisboa dentro de 180 dias
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, pediu ao presidente do Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa e ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que lhe comuniquem, no prazo de 180 dias, o resultado das diligências que venham a realizar na sequência das conclusões apuradas na inspeção à rede do Metro de Lisboa, que a Provedoria de Justiça efetuou em 2011/12 para aferir as condições de acessibilidade, para as pessoas com mobilidade condicionada, especialmente portadores de deficiência e idosos.
Desse conjunto de ações inspetivas resultou o Relatório ‘Pessoas com Deficiência e com Mobilidade Condicionada. Condições de acessibilidade do Metropolitano de Lisboa’, cuja síntese foi divulgada em novembro de 2012.
O Provedor de Justiça considera que quer o Metropolitano de Lisboa quer a CML acolheram de forma satisfatória as sugestões que lhe foram dirigidas. Assim, o Metropolitano de Lisboa comunicou estar a ponderar as seguintes medidas:
–Criação de um Plano de Segurança específico para pessoas com mobilidade reduzida;
-Plano de Evacuação específico, suscetível de contemplar a evacuação de pessoas de mobilidade reduzida e condicionada;
–Projetos de ampliação e remodelação de instalação de meios mecânicos nas estações do Areeiro, de Arroios, dos Anjos e Roma;
–Introdução de dispositivos para fixação de cadeira de rodas nas carruagens;
–Reparação dos equipamentos e acessos mecânicos atualmente paralisados, com conclusão prevista para fevereiro de 2013;
–Introdução de um Programa de Disponibilização de Informações e esclarecimento destinado a pessoas com deficiência, em matéria de sinalética.
Por seu turno, a Câmara Municipal de Lisboa comunicou ao Provedor ter integrado as deficiências assinaladas no Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa.
Não obstante, o Provedor ainda reiterou ao Metropolitano de Lisboa:
–A importância de serem sinalizadas todas as anomalias identificadas nos terminais, disponibilizando informação em tempo real por meios de comunicação «Online»;
–A necessidade de serem melhorados os modelos de comunicação e auxílio das pessoas com necessidades especiais, a partir do interior das estações até à entrada na carruagem.
E reiterou ao Metro e à autarquia:
–Relativamente ao contexto exterior circundante, que a elaboração de estudos prévios, projetos de arquitetura e execução de novas estações deve incluir, em simultâneo, os serviços técnicos da câmara e do Metropolitano;
–Que o procedimento de remoção de barreiras arquitetónicas compreenda a participação do Instituto Nacional de Reabilitação e das associações representativas de pessoas com deficiência;
–Que a Câmara Municipal de Lisboa faça o levantamento e inventariação da totalidade dos acessos exteriores às estações de metropolitano.
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, aguarda respostas detalhadas destas
entidades até final do primeiro semestre do ano em curso.
-0001-11-30