Provedor recomenda a alteração do regime de queixa em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas

Provedor recomenda a alteração do regime de queixa em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas

 

O Provedor de Justiça recomenda à Assembleia da República que o Regime de queixa, junto deste órgão do Estado, em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas, (aprovado pela Lei n.º 19/95, de 13 de Julho e pela Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho – art.º 34º), seja alterado no sentido da remoção das limitações procedimentais ao exercício do direito de queixa pelos militares.

De acordo com aqueles normativos, os militares, antes de apresentarem queixa individual junto do Provedor de Justiça, têm de esgotar todas as formas de reclamação e recurso hierárquicos, dentro da escala de comando.

Este condicionamento mostra-se injusto e desadequado face ao enquadramento constitucional, nomeadamente o promovido pelo art.º 270º da CRP, constituindo uma restrição indevida do exercício do direito constitucionalmente garantido, bem como ao exercício do legítimo poder de intervenção do Provedor de Justiça, enquanto garante dos direitos dos cidadãos face ao Estado Administração.

Com a Recomendação n.º1/B/2010, ora formulada, pretende-se, assim, a eliminação de uma discriminação negativa que impende sobre os militares e constitui um entrave à prossecução da actividade do Provedor de Justiça, enquanto garante da justiça, dos direitos e das liberdades de todos os cidadãos.

O texto desta Recomendação pode ser consultado, na íntegra, no site do Provedor de Justiça (www.provedor-jus.pt).

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