Provedora-Adjunta dá aula sobre “Os Direitos das Mulheres no Direito Internacional”
A Provedora-Adjunta, Teresa Anjinho, deu aula sobre “Os Direitos das Mulheres no Direito Internacional, em especial a ‘CEDAW’”, no Centro de Direitos Humanos, instituto autónomo de investigação e de ensino pós-graduado associado à Universidade de Coimbra.
A CEDAW – Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979, e entrou em vigor em 1981. A Convenção é constituída por um preâmbulo e 30 artigos, sendo que 16 deles contemplam direitos substantivos que devem ser respeitados, protegidos, garantidos e promovidos pelo Estado.
No seu artigo 1º, a Convenção define “discriminação contra a mulher” como sendo: “(…) toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo”.