Provedora de Justiça propõe clarificação do regime de portagens aplicável aos veículos dedicados ao transporte de doentes
A Provedora de Justiça enviou uma comunicação ao governo chamando a atenção para a necessidade de esclarecer cabalmente junto das empresas concessionárias das autoestradas o regime de pagamento de portagens aplicável aos veículos dedicados ao transporte de doentes (VDTD).
A mais recente comunicação surge na sequência de queixas da Liga dos Bombeiros Portugueses de que estão a ser cobradas portagens a este tipo de veículos e depois de a Provedoria de Justiça ter tido acesso a despacho da Secretaria de Estado das Infraestruturas, datado de outubro de 2018 considerando desnecessário alteração legislativa com vista a garantir a isenção de pagamento de portagens por parte dos VDTD.
Argumentava então o governo que esses veículos “(…) já estão incluídos no âmbito dos veículos isentos do pagamento de taxas de portagem, não só por serem veículos de bombeiros, como ainda, e quando em marcha de emergência, por serem veículos de emergência (…)”.
Contudo, quando confrontada com esse despacho, a administração da BRISA Concessão Rodoviária, S.A. manteve a recusa no reconhecimento dessa isenção, argumentando, em síntese, que aquele despacho não tem caráter vinculativo, que as cláusulas de isenção constantes dos contratos de concessão não prevêem qualquer isenção para os VDTD, nem sequer poderiam prever, pois esse tipo de veículos não existia à data em que foram assinados tais contratos.
Para ler a comunicação dirigida ao Secretário de Estado das Infraestruturas clique aqui.