Provedora de Justiça recomenda proibição dos concursos televisivos que recorrem à utilização de números de telefone com custos acrescidos
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, endereçou um conjunto de recomendações ao Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, com vista a proteger os direitos dos consumidores, designadamente os mais vulneráveis, no contexto dos concursos televisivos que apelam à realização de chamadas telefónicas que implicam custos acrescidos.
De acordo com o artigo 38.º do seu Estatuto, as recomendações do Provedor de Justiça são dirigidas ao órgão competente para corrigir o ato ilegal ou injusto ou a situação irregular dos respetivos serviços, devendo o destinatário da recomendação comunicar, no prazo de 60 dias, a posição que quanto a ela assume.
O Provedor de Justiça pode agir por iniciativa própria, mas, em regra, recebe e analisa as queixas dos cidadãos. O Provedor de Justiça não tem, porém, poderes de decisão vinculativos. O seu poder reside na boa fundamentação das posições que assume e na sua capacidade de mediação, podendo dirigir aos órgãos competentes as chamadas de atenção, as sugestões ou as recomendações que considere necessárias para prevenir e reparar injustiças. Pode ainda pedir a fiscalização da constitucionalidade ou da legalidade de normas junto do Tribunal Constitucional.
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