Provedora de Justiça requer a fiscalização da constitucionalidade da lei que restaurou a Casa do Douro como associação pública
A Provedora de Justiça submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas da Lei n.º 28/2024, de 28 de fevereiro, que restaurou a Casa do Douro como associação pública e aprovou os seus estatutos.
Entende a Provedora de Justiça que a norma do artigo 1.º da Lei n.º 28/2024, que reinstituiu a Casa do Douro como associação pública, e, consequentemente, as demais normas da mesma lei, violam os princípios da excecionalidade das associações públicas (artigo 267.º, n.º 4, da Constituição) e da liberdade de associação (artigo 46.º da Constituição).
Subsidiariamente, no pedido submetido ao Tribunal Constitucional questiona-se ainda a conformidade com o texto constitucional da alínea t) do n.º 1 do artigo 3.º dos estatutos da Casa do Douro, que prevê a competência da associação para representar os seus membros na celebração de convenções coletivas de trabalho. A Provedora de Justiça entende que esta norma viola a proibição constitucional de exercício de funções sindicais por associações públicas (artigo 267.º, n.º 4, da Constituição).
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