Provedora de Justiça requer a fiscalização da constitucionalidade do artigo 176.º-C do Código Penal que consagra o crime de atos contrários à orientação sexual, identidade de género ou expressão de género
A Provedora de Justiça dirigiu ao Tribunal Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 176.º-C do Código Penal, que consagra o crime de “atos contrários à orientação sexual, identidade de género ou expressão de género”.
Sustenta-se no pedido que esta norma, aditada pelo artigo 4.º da Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro, não cumpre as exigências constitucionais de determinabilidade impostas em matéria criminal pelo princípio da tipicidade (artigo 29.º da Constituição). Em causa está, designadamente, o grau de indeterminação dos conceitos que definem a conduta proibida e a obscuridade quanto ao papel do consentimento dos visados.
O pedido de fiscalização da constitucionalidade estende-se ainda, a título consequente, às normas constantes dos artigos 69.º-B, 69.º-C e 177.º do Código Penal, na redação dada pela Lei n.º 15/2024, que estabelecem penas acessórias e casos de agravamento da pena deste novo crime.
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