Provedora de Justiça requer a fiscalização da constitucionalidade de novas normas do Código de Trabalho
A Provedora de Justiça submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas contidas na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa “no âmbito da agenda do trabalho digno”.
As normas em causa são as constantes do n.º 3 do artigo 10.º do Código de Trabalho, que concede a certos prestadores de trabalho o poder de se fazerem temporariamente substituir através de terceiros por si indicados, bem como as constantes do n.º 1 e n.º 2 do artigo 338.º-A, que proíbem e punem o recurso à terceirização de serviços para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos doze meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho.
Entende-se que as normas em causa estabelecem restrições ao direito fundamental de iniciativa económica privada que não observam a exigência de proporcionalidade decorrente do artigo 18.º da Constituição.
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