Provedora de Justiça requer fiscalização da constitucionalidade da norma que isenta de renda mínima os lojistas em centros comerciais
A Provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata da constitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 168.º – A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que aprovou o Orçamento do Estado Suplementar, por entender que a referida norma contém restrições inconstitucionais do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada, ao não cumprir as exigências decorrentes dos princípios da proporcionalidade e da igualdade.
Em causa está a norma segundo a qual “nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns.”
Ao isentar os lojistas instalados em centros comerciais do pagamento da remuneração mínima que era devida aos proprietários ou gestores dos centros nos termos de contratos celebrados e já em execução, o legislador restringiu os direitos fundamentais à propriedade privada e à livre iniciativa de que são titulares aqueles proprietários e gestores. Sendo esta uma possibilidade prevista na Constituição, mormente vivendo-se tempos de excepção como os actualmente impostos em virtude da pandemia, entende, contudo, a Provedora de Justiça que estas restrições foram impostas sem atender à “proibição do excesso”, ou seja, sem respeitar os subprincípios da idoneidade, da exigibilidade e da proporcionalidade que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, podem tornar aceitáveis e legítimas restrições de direitos fundamentais.
Para ler a fundamentação da Provedora de Justiça, que acompanha o pedido de fiscalização entregue no Tribunal Constitucional, clique aqui.