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Recomendação n.º128/A/1992
Entidade visada: Secretário de Estado do Orçamento
Data: 1992-11-30
Assunto: Fiscalidade. IRS. Imposto indevidamente pago. Reembolso (128/A/1992)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º127/A/1992
Entidade visada: Chefe da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Almada
Data: 1992-11-26
Assunto: Fiscalidade. Sisa. Liquidação. Erro da administração (127/A/1992)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º126/A/1992
Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos
Data: 1992-11-24
Assunto: Segurança social. Funcionário das ex-colónias. Pensão de aposentação. Pagamento de retroactivos (126/A/1992)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º125/A/1992
Entidade visada: Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território
Data: 1992-11-24
Assunto: Função pública. Carreiras. Concurso de acesso. Prejuizo. Indemnização (125/A/1992)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º124/A/1992
Entidade visada: Ministro da Justiça
Data: 1992-11-23
Assunto: Registos e notariado. Certidão. Atraso. Prejuízo. Ressarcimento (124/A/1992)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º123/A/1992
Entidade visada: Director-Geral dos Regimes da Segurança Social
Data: 1992-11-20
Assunto: Segurança social. Pensionista de invalidez ou de velhice. Exercício de actividade profissional. Subsídio de doença. Perda de direito (Ver Rec. n.º 101/A/1993 e Rec. n.º 240/A/1993) (123/A/1992)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º122/A/1992
Entidade visada: Comandante-Geral da Polícia de Segurança Pública
Data: 1992-11-18
Assunto: Segurança interna. Actuação policial. Guarda da PSP. Abuso de poder (122/A/1992)
Sequência: Acatada
Recomendação n.º121/A/1992
Entidade visada: Director-Geral das Alfândegas
Data: 1992-11-17
Assunto: Fiscalidade. Imposto automóvel. Deficiente. Isenção (121/A/1992)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º119/A/1992
Entidade visada: Secretário de Estado da Segurança Social
Data: 1992-11-16
Assunto: Segurança social. Incapacidade para o trabalho. Acidente provocado por terceiro. Subsídio de doença. Obrigatoriedade (Ver Rec. n.º 120/A/92) (119/A/1992)
Sequência: Sem resposta conclusiva
Recomendação n.º120/A/1992
Entidade visada: Presidente do Conselho Directivo do Centro Regional da Segurança Social do Porto
Data: 1992-11-16
Assunto: Segurança social. Incapacidade para o trabalho. Acidente provocado por terceiro. Subsídio de doença. Obrigatoriedade (Ver Rec. n.º 119/A/92) (120/A/1992)
Sequência: Sem resposta conclusiva