Cooperação bilateral
Uma parte importante da atividade internacional do Provedor de Justiça prende-se com o desenvolvimento de laços de cooperação e diálogo com instituições homólogas de outros países, quer na qualidade de Ombudsman, quer na qualidade de Instituição Nacional de Direitos Humanos.
No plano bilateral, a colaboração reveste variadas formas, consoante as necessidades sentidas em cada momento concreto, indo desde o apoio no tratamento de queixas dos nacionais do outro Estado, à troca de informações e experiências, à dinamização de eventos e publicações conjuntas, passando ainda pela organização de visitas de trabalho recíprocas, entre outras.
A cooperação com os homólogos estrangeiros tem por vezes sido formalizada mediante celebração de Protocolos e Acordos de Cooperação, como sucedeu já com o Defensor do Povo de Espanha, em 2002, a Comissária para os Direitos Humanos do Parlamento da Ucrânia, em 2008, a Pessoa Autorizada do Parlamento do Uzbequistão para os Direitos Humanos, em 2010, e o State Comptroller e Ombudsman de Israel, em 2014.