Cooperação bilateral

Uma parte importante da atividade internacional do Provedor de Justiça prende-se com o desenvolvimento de laços de cooperação e diálogo com instituições homólogas de outros países, na qualidade de Ombudsman, bem como de Instituição Nacional de Direitos Humanos.

No plano bilateral, a colaboração reveste variadas formas, indo do apoio no tratamento de queixas dos nacionais do outro Estado, à troca de informações e experiências, à dinamização de eventos e publicações conjuntas, passando pela organização de visitas de trabalho recíprocas, entre outras.

A cooperação com entidades homólogas tem por vezes sido formalizada mediante celebração de Protocolos e Acordos de Cooperação, sendo destes exemplos os assinados com o Defensor do Povo de Espanha (2002), a Comissária para os Direitos Humanos do Parlamento da Ucrânia (2008), a Pessoa Autorizada do Parlamento do Uzbequistão para os Direitos Humanos (2010), o State Comptroller e Ombudsman de Israel (2014), e, mais recentemente, os firmados com os Provedores de Justiça de Cabo Verde (2021), de Angola (2021) e da Geórgia (2024).

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