Relatório 2020: Novos processos instruídos sobem 18% para novo recorde. Apoios Covid-19 lideram queixas. CIT em Lisboa é urgente
Em 2020, os indicadores de atividade voltaram a ser os mais elevados da história do Provedor de Justiça, órgão do Estado independente criado em 1975 para defender as pessoas que se sintam prejudicadas por atos ou omissões injustos ou ilegais da administração ou outros poderes públicos ou que vejam os seus direitos fundamentais violados.
A Provedora de Justiça instruiu um volume recorde de 11 557 novos processos, em resultado de um acentuado crescimento anual no número de queixas admitidas: 18%, quase quatro vezes superior à subida de 5% observada no ano anterior. Considerados os últimos três anos, o crescimento acumulado do número de queixas é de 48%. Recuando a 2016, a subida é de 68%.
Estes dados constam do Relatório à Assembleia da República – 2020, hoje entregue, acompanhado do relatório anual referente à atividade desenvolvida pela Provedora de Justiça enquanto MNP- Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura.
À semelhança dos últimos anos, as reclamações visando temas e entidades da esfera da Segurança Social foram preponderantes, ao totalizarem 3721, mais 8% do que em 2019, perfazendo cerca de 30% da totalidade dos processos abertos em 2020.
Por grandes categorias, e em correspondência com anos anteriores, seguiram-se as queixas sobre Fiscalidade e sobre Emprego Público, que representaram 11% e 8%, respetivamente, do total dos novos processos de queixa instruídos em 2020.
O peso conjunto destas três grandes categorias – Segurança Social, Fiscalidade e Relação de Emprego – desceu de 57% para 51%, o que é sobretudo explicado por uma subida mais expressiva de queixas relativas a outras matérias, em particular dos processos relacionados com Relação laboral privada, Saúde, Direito dos Estrangeiros, Registos e Notariado, Educação, Serviços Públicos Essenciais, Habitação e Assuntos Rodoviários. Em sentido inverso, não se registou decréscimo significativo em nenhuma categoria.
Olhando para os temas em maior detalhe, os mais suscitados nas queixas do primeiro ano da pandemia de COVID-19 foram precisamente os apoios extraordinários decretados neste âmbito (847 queixas), tendo sido esse o tema que gerou igualmente maior número de pedidos de apoio e de esclarecimento por intermédio do N-CID, o Núcleo de Linhas Telefónicas especialmente vocacionadas para a Criança, Idoso e Pessoa com Deficiência, especialmente por via da Linha do Idoso, que recebeu mais 7% de chamadas em 2020.
Seguiram-se os assuntos relacionados com atrasos vários atribuíveis ao Centro Nacional de Pensões (644) e irregularidades diversas em torno das execuções fiscais (619), matéria que havia levado a Provedora de Justiça a ordenar, ainda em 2019, uma inspeção às Seções de Processo Executivo, tendo no ano de 2020 sido emitido um conjunto de recomendações, apenas parcialmente acatado, com o objetivo de eliminar com urgência as práticas mais lesivas dos direitos dos cidadãos.
“Terminado o ano de 2020, chegámos à conclusão segundo a qual, de acordo com os registos feitos, a percentagem dos ditos “temas COVID” perfazia 22% do total dos problemas que nos chegaram. Este dado, contudo, não consta das estatísticas gerais que apresentamos. A razão que explica o facto é simples. A experiência de um ano mostrou-nos que a separação cerce entre “queixas Covid” e outras, desprendidas do surto pandémico, não era uma separação fiável. Precisamente porque a pandemia, pelos seus efeitos, acabou por afetar todos os sectores da vida, inundando de forma pervasiva as comunicações existentes entre as suas diversas dimensões, a distinção entre o que dela relevava e o que dela não dependia acabou por se mostrar praticamente inviável”, enquadra a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, na nota de introdução ao Relatório de 2020.
Instituição Nacional de Direitos Humanos/ Mecanismo Nacional de Prevenção
Em Portugal, o Provedor de Justiça é ainda Instituição Nacional de Direitos Humanos e também MNP- Mecanismo Nacional de Prevenção da tortura e tratamentos degradantes, cuja atividade é relatada num Relatório autónomo.
No ano excecional de 2020, a atuação do MNP junto das pessoas privadas de liberdade foi particularmente condicionada, tendo sido suspensas as visitas presenciais durante boa parte do ano. Ainda assim, ao longo de 2020 foram realizadas 34 visitas presenciais e, durante o período de confinamento, foi mantido contacto, através de videoconferência, com todos os Centros Educativos do país.
Em geral, foi possível observar que as maiores restrições à privação de liberdade decorrentes da pandemia foram necessárias e equilibradas, tendo conduzido, porém a uma enorme disrupção das rotinas prisionais e sobrecarga de trabalho, evidenciando a crónica insuficiência de recursos humanos.
Tal como em anos anteriores, os Centros de Instalação Temporária (CIT) e os Espaços Equiparados a Centros de Instalação Temporária (EECIT), devido a fatores de risco para a ocorrência de tortura e maus-tratos, continuaram a ser acompanhados de perto. Ainda que os fluxos migratórios tenham sido acentuadamente reduzidos em resultado do contexto sanitário global, é urgente a criação de alternativas dignas de acolhimento no centro e sul do país, para evitar a perpetuação de condições desumanas de detenção, havendo uma enorme urgência de abertura de um novo CIT na área de Lisboa. A cedência do espaço do Reduto Sul do Estabelecimento Prisional de Caxias para instalação de cidadãos estrangeiros que se encontram à guarda do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no âmbito de processos de afastamento coercivo ou de recusa de entrada na fronteira externa não deixa de ser uma solução temporária, entendendo o MNP que devem ser criadas condições para alojar os cidadãos de forma distinta de um ambiente prisional.
Cooperação das entidades visadas
Sendo o cumprimento do dever de colaboração com o Provedor de Justiça também uma forma de respeito pelos direitos dos cidadãos, tendo em conta o ano excecional por todos vivido em 2020, designadamente pelas administrações públicas, avalia-se como muito positivo o grau de resposta das entidades a quem a Provedora de Justiça pediu colaboração. Assim sucedeu, por exemplo, no campo das medidas extraordinárias que foram sendo tomadas nos apoios ao emprego e às empresas, que foram sendo progressivamente aperfeiçoadas, bem como no diálogo com o mundo prisional, em particular com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Sublinhe-se ainda a colaboração do SEF na partilha de informações, em contraste com anos anteriores. Não obstante as boas relações institucionais, o Banco de Portugal continua com frequência a não colaborar genuinamente com a Provedoria de Justiça na resolução dos problemas dos clientes bancários, bem como a Direção de Serviços do IRS.
Ao longo de 2020, a Provedora de Justiça dirigiu doze recomendações, quatro das quais ao universo das administrações da Segurança Social, e requereu a fiscalização de uma norma junto do Tribunal Constitucional. No caso das recomendações, sete foram acatadas ou parcialmente acatadas, tendo uma sido rejeitada, aguardando as demais respostas conclusivas.
A propósito do futuro da instituição, e em jeito de balanço do mandato que em novembro deste ano se prepara para concluir, Maria Lúcia Amaral reflete: “As razões para a existência [do Provedor de Justiça] como órgão constitucional independente ficarão comprometidas se ele se converter numa instância estrita de resolução de problemas isolados. O Provedor não serve a comunidade servindo apenas o pedido e quem lho apresenta. O Provedor só serve a comunidade se for capaz de converter cada pedido numa visão mais alargada do que vai correndo mal e puder vir a ser melhorado”.
Maria Lúcia Amaral, Provedora de Justiça
Órgão do Estado independente criado em 1975, o Provedor de Justiça defende as pessoas que vejam os seus direitos fundamentais violados ou se sintam prejudicadas por atos ou omissões injustos ou ilegais da administração ou outros poderes públicos. Simultaneamente, é Instituição Nacional de Direitos Humanos e Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura, devendo assegurar que Portugal cumpre as Convenções e os Protocolos das Nações Unidas assinados neste domínio. Presta um serviço gratuito e de acesso universal. As queixas podem ser apresentadas por carta, telefone, fax, correio eletrónico ou mediante o preenchimento de um formulário específico.
Maria Lúcia Amaral é Provedora de Justiça desde novembro de 2017.
Saiba mais:
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, foi recebida, em audição, no dia 28 de setembro, às 15h00, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para a apresentação e discussão do Relatório Anual de Atividades relativo ao ano de 2020, incluindo o Relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção.
Para ouvir a audição clique aqui.