Tarifa social da água: Provedora de Justiça envia recomendação sobre aplicação de limites de consumo
A Provedora de Justiça enviou uma recomendação para que o tarifário social de água seja aplicado aos primeiros m3 de consumo/mês legalmente previstos aos consumidores que preencham os requisitos para o seu benefício, independentemente destes puderem exceder esse consumo mensal.
Cabe às câmaras municipais fixar os limites máximos de consumo sobre os quais são aplicados os descontos ou/a isenção, mas não um limite máximo de consumo que, uma vez ultrapassado, de todo exclua os consumidores do benefício da tarifa social da água. “Não sendo desadequado que a ultrapassagem do limite máximo autorizado possa significar que o consumo restante caia fora da tarifa social, é dificilmente compreensível que, superada essa baliza, alguém deixe, pura e simplesmente, de ser considerado em situação de carência económica”, salienta a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
A recomendação surge na sequência de uma queixa apresentada contra os Serviços Intermunicipalizados (SIMAS) de Oeiras e Amadora.
Para ler o texto da recomendação na íntegra clique aqui.